DECRETO Nº 94224, DE 14 DE ABRIL DE 1987. Declara de Ocupação Indigena e Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Rio Branco que Menciona, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 94.224, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos Municípios de Itanhaém, de São Paulo e de São Vicente, no Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "a" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'41,62"S e 46°41'38,63"WGr, situado na Cabeceira do córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco, junto ao cruzamento da linha que define a cota altimétrica de 750,00 metros; daí, segue pela citada linha de cota, na direção geral nordeste até o ponto "b" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'01,94"S e 46°41'00,05"WGr, situado na divisa intermunicipal São Paulo/Itanhaém; daí, segue pela linha que define a cota altimétrica 750,00 metros até o ponto "c" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'33,68"S e 46°40'17,08"WGr, situado no córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Capivari; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até a sua foz no Rio Capivari, no ponto "d" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'04,01"S e 46º39'07,60"WGr; daí segue no sentido montante pelo citado rio até a confluência do Ribeirão Lageado, no ponto "e" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'51,91"S e 46º39'10,85"WGr; daí, segue no sentido montante pelo Ribeirão Lageado além de sua cabeceira, no ponto "f" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'26,86"S e 46º38'10,31"WGr localizado na faixa de domínio da estrada de ferro Fepasa - ramal Mairingue-Santos; daí, segue pela citada estrada de ferro, no sentido de Santos até o ponto "g" de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'38,12"S e 46º37'19,07"WGr. Leste: Do ponto antes descrito, segue na direção geral sul, pelo divisor descendente da Serra até o ponto "h" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'12,49"S e 46º37'18,61"WGr, situado na margem do Rio Branco da Conceição; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até sua foz no Rio Branco de Cima, no ponto "i" de coordenadas...

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