DECRETO Nº 76311, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Intervenção em Area Indigena, Localizada No Territorio Federal de Roraima, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.311 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a intervenção em área indígena, localizada no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e com fundamento no artigo 20, § 1º, letra c, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica decretada intervenção na área indígena localizada na "Fazenda São Marcos", no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

Parágrafo único. A área, abrangendo, aproximadamente, 2.560.000.00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil metros quadrados), tem as seguintes medidas e confrontações: - ao Norte com a linha de fronteira Brasil-Venezuela, numa reta de 1.600,00m (hum mil e seiscentos metros), a Leste, Oeste e Sul, com terras da "Fazenda São Marcos", na extensão, respectivamente, do 900,00 (novecentos metros), 2.100,00 (dois mil e cem metros) e 2.900m (dois mil e novecentos metros).

Art. 2º

A intervenção, na área indígena destinada à instalação de um Pelotão de Fronteira, será executada pelo Ministério do Exército, com a assistência da Fundação Nacional do Índio.

§ 1º As medidas a serem adotadas, incluindo a demarcação da área, deverão conformar-se com o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 20 e demais dispositivos pertinentes do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001-73).

§ 2º As condições que devem ser cumpridas em obediência ao Estatuto do Índio poderão ser formalizadas em instrumentos firmados pelos representantes do Ministério do Exército e da Fundação Nacional do Índio.

§ 3º As despesas necessárias à execução deste Decreto serão da responsabilidade do...

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