DECRETO Nº 92556, DE 15 DE ABRIL DE 1986. Declara de Ocupação Dos Indigenas, Area de Terra que Menciona No Estado do Amazonas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.556, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Declara de ocupação dos indígenas, área de terra que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do Ponto ?1? de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'55" S e 70º00'38" WGr., situado na confluência do Igarapé Santo Antonio com o baixo que liga ao Igarapé Santa Rita; daí, segue na direção leste pelo citado baixo até o Igarapé Santa Rita e por este no sentido jusante até sua foz no Rio Solimões, no Ponto ?2? de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'50" S e 69º59'36" WGr; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Solimões até a confluência com o igarapé sem denominação, no ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'05" S e 69º59'02" WGr. Leste - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo igarapé sem denominação, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'37" S e 69º59'01" WGr.; daí, segue na direção sudeste pela linha que define os limites dos não-índios ocupantes da margem direita do Rio Solimões, até o Ponto ?5? de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'50" S e 69º58'34" WGr.; daí, segue na direção sudoeste pela linha que separa a divisa do lote de Manoel Salvador, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'37" S e 69º58'50" WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Botequim. Sul - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Botequim até o Ponto ?7? de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'56" S e 70º00'08" WGr. Oeste - Do ponto antes descrito, segue na direção noroeste pela linha que define a divisa do Projeto de assentamento "Pedro Teixeira", até o...

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