DECRETO Nº 92013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Declara de Ocupação Dos Indigenas, Area de Terras que Menciona, No Estado do Acre, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.013, de 28 de novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, e 22, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de ocupação dos indígenas, área de terras situadas no Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º37'00" W, situado no limite internacional Brasil/Peru, junto a cabeceira do Igarapé Pumajali; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º27'30" S e 70º35'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé à montante até sua cabeceira, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00" S e 70º32'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (117º - 0,8 km) até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º3200" S e 70º32'00" W, situado na cabeceira do Igarapé Sindrichal, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º22'30" W; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00' S e 70º20'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (146º - 6,5 Km) até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 10º34'30" S e 70º18'30" W, situado na cabeceira do Igarapé Riozinho, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'00' e 69º49'30" W. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º29'30" S e 69º49'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (144º - 2,5 Km) até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 10º 30'30" S e 69º48'30" W, situado na margem esquerda do Rio Iaco; daí, segue pela citado rio a montante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 11 de coordenadas...

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