DECRETO Nº 92015, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Declara de Ocupação Dos Indigenas Area de Terras No Municipio de Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.015, de 28 de nOvembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas área de terras no Municípios de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'37" S e 58º08'05" WGr, situado na confluência de córregos formadores da cabeceira do Rio Juba; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até a estrada da Cascalheira, originária no Km 389 da BR-364, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'50" S e 58º05'50" WGr; daí, segue na direção nordeste pela estrada da Cascalheira, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'20" S e 58º05'00" WGr; LESTE: Do ponto antes descrito, segue na direção sudeste pela estrada que separa as Fazendas BRASFORT e ITAIPU, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26'10" S e 58º03'20" WGr; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'45" S e 58º03'05" WGr, situado em uma curva acentuada da estrada que liga a sede da Fazenda Sudamata à BR-364; daí, segue pela citada estrada na direção sudeste até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'40" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute 90º até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'30" WGr, situado na cabeceira do Rio Formoso; daí, segue pelo citado Rio no sentido jusante até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'45" S e 58º00'25" WGr, situado na cerca de arame que separa a área da invernada da área da mata, da Fazenda Sudamata; SUL: Do ponto antes descrito, segue na direção sudoeste pela citada cerca até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36'50" S e 58º02'00" WGr situado na margem esquerda do Córrego Bonito; daí, segue pelo citado Córrego no sentido montante até a confluência com o Córrego Mutum, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37'20" S e 58º02'50" WGr; daí, segue no sentido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT