DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 17 DE JULHO DE 1953. Aprova a Convenção Sobre o Instituto Indigenista Interamericano Elaborada por Ocasião do 1 Congresso Indigenista Interamericano que Se Reuniu Na Cidade de Patzcuaro, Mexico, de 14 a 24 de Fevereiro de 1940 para Adesão do Brasil.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 55, de 1953

Art. 1º

É aprovada a Convenção sobre o Instituo Indigenista Interamericano, elaborada por ocasião do I Congresso Indigenista Interamericano que se reuniu na cidade de Patzcuaro, México, de 14 a 24 de fevereiro de 1940, para adesão do Brasil.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

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