DECRETO Nº 94222, DE 14 DE ABRIL DE 1987. Declara de Ocupação Dos Indios Guarani e Homologa a Demarcação da Area de Terras No Municipio de São Paulo, No Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.222, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do marco 14 de coordenadas UTM N=7.360.336,306 E=334.756,527, localizado na confrontação com a represa Billings; daí, segue confrontando com a referida represa na distância de 1.800 metros, até o marco 15 de coordenadas N=7.359.614,089 E=335.078,509. SUL: Do marco 15, segue por linha reta com rumo e distância de 82°18'27"SW e 34,60m, até o marco 16 de coordenadas N=7.359.609,458 E=335.044,220; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 77°55'37"NW e 23,50m até o marco 17 de coordenadas N=7.359.614,373 e E=335.021,240; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64°25'27"NW e 38,07m, até o marco 18 de coordenadas N=7.359.630,808 e E=334.986,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 43°31'10"NW e 67,29m, até o marco 19 de coordenadas N=7.359.679,603 e E=334.940,565; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 26°53'28"NW e 70,36m, até o marco 20 de coordenadas N=7.359.742,354 e E=334.908,741; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52°25'41"NW e 35,82m, até o marco 21 de coordenadas N=7.359.764,196 e E=334.880,351; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 63°33'31"NW e 71,05m, até o marco 22 de coordenadas N=7.359.795,833 e E=334.816,733, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue confrontando com a referida cerca no rumo e distância de 56°21'00"NW e 42,01m, até o marco 23 de coordenadas N=7.359.819,111 e E=334.781,762; daí, segue com rumo e distância de 53°33'32"NW e 64,54m, até o marco 24 de coordenadas N=7.359.857,448 e E=334.729,842; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64°02'24"NW e 20,64m, até o marco 1 de coordenadas N=7.359.866,483 e E=334.711,285, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Rodrigues da Silva ou Sucessores. Oeste: Do...

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