DECRETO Nº 54636, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964. Abre, Ao Ministerio da Industria e do Comercio, o Credito Especial de Cr 50.000.000,00 (cinquenta Milhões de Cruzeiros) para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 54.636, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e nos têrmos da autorização contida na Lei nº 4.360 de 17 de julho de 1964, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 4.360, de 17 de julho de 1964, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas respectivamente, pelos Decretos ns. 53.898 e 53.899 de 29 de abril de 1964.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio fixará, em Plano de Aplicação, a parcela do crédito destinada a cada Comissão.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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