DECRETO Nº 76554, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio o Credito Suplementar de Cr 232.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;
decreta:
Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00
1800
-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1801
- Gabinete do Ministro
1801.11070212.026
- Manutenção de Residência Oficiais
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..................................................................
80.000
1801.11070232.078
- Coordenação de Relações Públicas
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..................................................................
9.000
1801.11633552.145
- Coordenação da Política de Comércio Exterior
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
27.000
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações .....................................................
16.000
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
15.000
1809
- Instituto Nacional de Tecnologia
1809.1110212.148
- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis ................................................................
70.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..................................................................
15.000
TOTAL ......................................................................................
232.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00
1800
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1801
- Gabinete do Ministro
Atividade
- 1801.11070232.078
3.1.2.0
- Material de Consumo ...................................................................
3.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
2.000
4.1.4.0
- Material Permanente...
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