DECRETO Nº 76554, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio o Credito Suplementar de Cr 232.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;

decreta:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:

Cr$1,00

1800

-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

1801

- Gabinete do Ministro

1801.11070212.026

- Manutenção de Residência Oficiais

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

80.000

1801.11070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

9.000

1801.11633552.145

- Coordenação da Política de Comércio Exterior

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

27.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .....................................................

16.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

15.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

1809.1110212.148

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis ................................................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

15.000

TOTAL ......................................................................................

232.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

1801

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 1801.11070232.078

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

3.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente...

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