DECRETO Nº 96135, DE 07 DE JUNHO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Departamento de Serviços Gerais, o Credito Suplementar de Cz 70.689.000,00, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.135, DE 07 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira...

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