DECRETO Nº 68787, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Cr 676.180,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.787, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 676.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 676.180,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.05

- Divisão de Segurança e Informações

18.05.08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

76.180

18.08

- Departamento de Administração

18.08.01.01.2.015

- Coordenação dos Serviços de Administração

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

600.000

Total ..................................................................................................

676.180

Art. 2º

O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.01

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 18.01.06.10.2.004

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

50.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.008

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

26.180

18.11

- Instituto Nacional de Técnologia

Projeto

- 18.11.04.01.1.010

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

200.000

18.12

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

Projeto

- 18.12.06.08.1.015

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

400.000

Total .................................................................................................

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