DECRETO Nº 68787, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Cr 676.180,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.787, DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 676.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 676.180,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.05
- Divisão de Segurança e Informações
18.05.08.09.2.012
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................
76.180
18.08
- Departamento de Administração
18.08.01.01.2.015
- Coordenação dos Serviços de Administração
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .........................................................
600.000
Total ..................................................................................................
676.180
O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministro
Atividade
- 18.01.06.10.2.004
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................
50.000
Atividade
- 18.01.12.12.2.008
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................
26.180
18.11
- Instituto Nacional de Técnologia
Projeto
- 18.11.04.01.1.010
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
200.000
18.12
- Instituto Nacional de Pesos e Medidas
Projeto
- 18.12.06.08.1.015
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
400.000
Total .................................................................................................
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