DECRETO Nº 65207, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 500.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 65.207 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 883, de 22 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender despesas com a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência da independência do Brasil - EXPO/72, a saber:

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

5.08.01

- Gabinete do Ministro

11.12.10.1.028

- Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicenténario da Independência do Brasil - EXPO/72

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

500.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 5.08.00, a saber:

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

5.08.11

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

11.01.10.2.020

- Proteção da Propriedade Industrial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeo

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

500.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim...

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