DECRETO Nº 69620, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor da Inspetoria Geral de Finanças o Credito Suplementar de Cr 26.200,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.620 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 26.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, e crédito suplementar no valor de Cr$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.04
- Inspetoria Geral de Finanças
18.04.01.07.2.011
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis .....................................................................
23.400
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
2.800
TOTAL ............................................................................................
26.200
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$ 1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.04
- Inspetoria Geral de Finanças
Atividade
-18.04.01.07.2.011
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................................
18.610
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..................................................................
1.566
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................................
6.024
TOTAL ......................................................................................................
26.200
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971...
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