DECRETO Nº 92894, DE 07 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Departamento Nacional de Registro do Comercio, o Credito Suplementar de Cz 1.518.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.894, DE 7 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cz$ 1.518.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de Cz$ 1.518.500,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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