DECRETO Nº 61086, DE 27 DE JULHO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o Credito Suplementar de Ncr 256.000,00 (duzentos e Cinquenta e Seis Mil Cruzeiros Novos), para Fins que Especifica.

decreto nº 61.086, de 27 de julho de 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes, 3.2.9.8 - Entidades Federais, constante do vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos provenientes de anulação parcial de dotações constantes da Lei Orçamentária, consignadas àquela Escola Industrial no elemento 4.3.0.0.

- Transferências de Capital, 4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim...

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