LEI ORDINÁRIA Nº 5189, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1966. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1967.
(*) lei Nº 5.189, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$6.683.843.736.000 (seis trilhões, seiscentos e oitenta e três bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões e setecentos e trinta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$6.943.197.538.000 (seis trilhões, novecentos e quarenta e três bilhões, cento e noventa e sete milhões e quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros.).
Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
-
Receitas Correntes
Receita Tributária ................
6.036.122.075
Receita Patrimonial .............
45.168.816
Receita Industrial ................
115.515.426
Transferências Correntes .....
202
Receitas Diversas ...............
486.424.816
6.683.231.335
-
Receitas de Capital ..............................................................................................612.401
TOTAL ................................................................................................................6.683.843.736
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, 2.975, de 27 de novembro de 1956, 4.452, de 5 de novembro de 1964, e revigorado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e pelo Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, cujo produto será aplicado de acôrdo com o disposto na legislação vigente.
A Receita Tributária é revigorada e cobrada, segundo os textos legais, enumerados na legislação da Receita, na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e na Legislação a ela complementar.
Os recursos destinados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para formação do Fundo de Reaparelhamento Econômico, serão constituídos, no exercício de 1967, à conta da Reserva Monetária, criada pelo art. 14, da Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965.
A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram os Anexos 2 a 4, e terá o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
A) Por Subanexo
-
Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares
01 -
Câmara dos Deputados......................................
53.060.000
02 -
Senado...
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