DECRETO Nº 0-002, DE 06 DE JULHO DE 1993. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Radio Industrial de Varzea Grande Ltda, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Varzea Grande, Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1993

Renova a concessão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29118.000098/91-99,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de maio de 1991, a concessão deferida à Rádio Industrial de Várzea Grande Ltda., pelo Decreto n° 85.970, de 4 de maio de 1981, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este...

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