DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.151, de 05 de Julho de 1984, que 'concede Isenção Dos Impostos de Importação e Sobre Produtos Industrializados para Equipamentos de Produção Cinematografica'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.151, de 05 de Julho de 1984, que ?concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica?.

Artigo único É aprovado texto do Decreto-lei nº 2.151, de 05 de julho de 1984, que ?concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção...

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