DECRETO LEI Nº 1355, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1974. Prorroga o Prazo da Isenção Dos Impostos de Importação e Sobre Produtos Industrializados para Equipamentos Cinematograficos.

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

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