LEI ORDINÁRIA Nº 7500, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Altera o Artigo 5 da Lei 7.416, de 10 de Dezembro de 1985, que Concede Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Na Aquisição de Automoveis de Passageiros e da Outras Providencias.

Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - (VETADO).

II - (VETADO).

?Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987?.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT