DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 19 DE ABRIL DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.964, de 18 de Outubro de 1982, que 'concede Isenção Dos Impostos de Importação e Sobre Produtos Industrializados Aos Materiais e Equipamentos Importados para Construção e Reparação de Embarcações'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que ?concede isenção dos imposto de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que ?concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.?.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1983

Senador...

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