DECRETO Nº 71997, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede a Industrias Brasileiras de Artigos Refratarios S.a. - Ibar o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Salesopolis, Estado de São Paulo.

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decreto nº 71.997, de 27 de março de 1973.

Concede a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR o direito de lavrar argila no Município de Salesópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade e de José de Sousa Prado, José Cardoso de Almeida e outros no lugar denominado Bairro do Serrote Distrito e Município de Salesópolis, Estado de São Paulo, numa área de cento e sessenta e um hectares doze ares e dois centiares (161.1202 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros (735,64m) no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e quarenta e um minutos noroeste (84º41'NW), do centro da ponte sobre o Rio Paraitinga na estrada Salesópolis - Santa Branca, passando por Capela Nova e Remédios e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos verdadeiros: duzentos e vinte e sete metros e onze centímetros (227,11m), sul (S); dois mil trezentos e nove metros e setenta e quatro centímetros (2.309,74m), este (E); trezentos e quarenta e três metros (343m), norte (N); duzentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e oito centímetros (254,78m), este (E); trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); duzentos e noventa e cinco metros (295m), oeste (W); cento e quarenta e oito metros (148m), sul (S); novecentos e quinze metros (915m), oeste (W); duzentos e três metros (203m), sul (S); trezentos e oitenta metros (380m), oeste (W); trezentos e vinte e três metros (323m), norte (N); trezentos e noventa e cinco metros (395m), oeste (W); setecentos e oitenta e três metros (783m), norte (N); cento e cinquenta e cinco metros (155m), este (E); quatrocentos e dezesseis metros (416m), norte (N); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), oeste (W); oitocentos e noventa e nove metros (899m), sul (S); cento e noventa e dois metros e quinze centímetros (192,15m), este (E); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sul (S); cento e oitenta e um metros e sessenta e sete centímetros (181,67m), oeste (W); cento e sessenta e dois metros e...

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