RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 05 DE AGOSTO DE 1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a Realizar Operação de Financiamento Externo a Fim de Adquirir do Grupo Industrie Eletro Meccaniche Per Impianti All Estero S.p.a., Milão, Italia, Equipamentos Eletromecanicos Destinados a Complementação da C...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1970.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, a realizar operação de financiamento externo a fim de adquirir do ?Grupo Industrie Electro Meccaniche per Impiant All ?Estero? S.p.A.?, Milão, Itália, equipamentos eletromecânicos destinados à complementação da Central Hidrelétrica de Passo do Ajuricaba, naquele Município.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a realizar operação de financiamento externo com a firma ?Grupo Industrie Eletro Meccaniche per Impiant All ?Estero? S.p.A.?, Milão - Itália, para a aquisição de equipamentos eletromecânicos destinados à complementação da Central Hidrelétrica de Passo do Ajuricaba, no valor de Lit 214.648.437,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete liras italianas), nas seguintes condições de pagamento:

  1. 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento até quinze dias da vigência do contrato;

  2. 20% (dez por cento) do valor total do fornecimento em parcelas proporcionais no valor da mercadoria pronta para embarque, nos termos do contrato;

  3. 85% (oitenta e cinco) por cento em 5 (cinco) prestações semestrais, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês da vigência do contrato.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nas condições, prazos e valores constantes das cláusulas do contrato e respectivo aditivo, assinado...

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