RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 01 DE JUNHO DE 1955. Constituição de Uma Comissão de Inquerito para Apurar Irregularidades Sobre Alienação e Concessões de Terras Feitas Pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1955
Na conformidade do art. 77 do Regimento interno, requeremos a criação de uma Comissão de Inquérito - autorizada pelo art. 53 da Constituição Federal - a fim de apurar as alienações e concessões de terras, em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, que teriam sido feitas pelo Governo do Estado de Mato Grosso sem a prévia autorizarão do Senado Federal, taxativamente exigida pelo § 2º do art. 156 da Constituição, e a que se refere o Sr. Ministro da Agricultura na Exposição de Motivos número 1.092-54, transcrita no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de 14 de junho de 1955.
A Comissão deverá se compor de 5 (cinco) membros e ultimar seus trabalhos no prazo de 100 (cem) dias, apurando também outras concessões e alienações porventura havidas em arrepio ao preceito constitucional (§ 2º do art. 156), não mencionadas ou omitidas na aludida Exposição de Motivos.
Justificação
Em ofício de 3 do passado, o Poder Executivo transmitiu a esta Casa as informações prestadas pelo Ministério da Agricultura, pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização e parecer da Consultoria-Geral da República acerca de alienações e concessões de terras que teriam sido feitas pelo Governo Mato-grossense, em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, sem autorização prévia do Senado.
Tais fatos, aliás, têm sido denunciados à Nação pela Imprensa do País, notadamente por esse brilhante, acatado e insuspeito órgão que é o Correio da Manhã e pela não menos acreditada e apreciada revista que é O Cruzeiro.
O próprio Sr. Ministro da Agricultura, na aludida Exposição de Motivos, aponta e enumera cerca de 18 (dezoito) empresas ou companhias colonizadoras que haviam obtido, até aquela data (1-12-54), concessões de terras da ordem de 200.000 (duzentos mil) hectares a cada uma, adiantando ainda que, sob forma sub-reptícia, foram alienadas glebas em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, mencionando 7 (sete) delas, sendo que uma só dessas glebas, provavelmente, possui a área de 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) hectares.
À gravidade da denúncia ajuntou o Sr. Ministro da Agricultura que tal proceder dificulta a fixação do homem à terra, porquanto o lucro fabuloso auferido por tais empresas ou companhias colonizadoras onera em 3.750% (três mil, setecentos e cinqüenta por cento) o custo da terra para os colonos. E mais ainda: reflete-se na própria segurança nacional, porque houve transferência, por parte de uma dessas companhias, de mais da...
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