LEI ORDINÁRIA Nº 12032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. Inscreve o Nome de Sepe Tiaraju No Livro Dos Herois da Patria.

LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

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