DECRETO Nº 31153, DE 18 DE JULHO DE 1952. Cria a Insignia-distintivo de Ministro da Guerra.

DECRETO Nº 31.153, de 18 de julho de 1952.

Cria a ?insignia-distintivo? de Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a ?insignia-distintivo? de Ministro da Guerra, compostas de dois ramos de carvalho com frutos em forma de V e encimados pelo símbolo do Exército, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.

Art. 2º A referida ?insignia-distinto? será usada pelo oficial da ativa, da reserva de 1ª classe ou reformado do Exército, nomeado para o cargo de Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, quando fardado, em substituição à insígnia de seu pôsto.
Art. 3º A ?insignia-distintivo? de Ministro da Guerra obedecerá as mesmas e condições de confecção e uso estabelecidos no Plano de Uniformes do Pessoal do Exército para as insígnias de pôsto dos oficiais-generais.
Art. 4º

O presente...

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