DECRETO Nº 62502, DE 08 DE ABRIL DE 1968. Prove Sobre a Criação de Inspetorias Seccionais do Ensino Secundario em Santo Angelo e em Rosario do Sul e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.502, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

Provê sôbre a criação de Inspetorias Seccionais do Ensino Secundário em Santo Ângelo e em Rosário do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 675-68, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criadas as Inspetorias Seccionais de Santo Angelo e de Rosário do Sul, subordinadas à Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura, e sediadas, respectivamente, nas cidades dos mesmos nomes, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Para o atendimento das inspetorias a que se refere o presente decreto, são criadas as seguintes funções gratificadas: duas de Inspetor Seccional, 1-F, duas de Inspetor Assistente, 3-F e duas de Inspetor Itirerante, 3-F.

Parágrafo único. A despesa decorrente da criação das funções de que trata o artigo, correrá à conta de dotação própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

As inspetorias Seccionais instituídas no presente Decreto funcionário em imóveis pertencentes ao Govêrno Federal ou cedidos pelos poderes públicos estadual ou municipal.

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias à execução dêste Decreto, inclusive fixando as novas juridições de todas as Inspetorias Seccionais do Rio Grande do Sul.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, devendo êste Decreto entrar em vigor à data de sua...

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