DECRETO Nº 73334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Agencia do Banco do Brasil S.a., a Ser Instalada No Aeroporto Internacional do Galeão, Na Ilha do Governador, Estado da Guanabara, para Funcionar Aos Sabados e Domingos e em Dias Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 73.334 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede permissão, em caráter permanente. à agência do Banco do Brasil S.A., a ser instalada no Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador, Estado da Guanabara, para funcionar aos sábados, domingos e em dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos sábados, domingos e em feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes e o que dispõe o Decreto-lei nº 546, de 18 de abril de 1969, a agência do Banco do Brasil S.A., a ser instalada no Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.

Art. 2º

A mencionada agência observará o limite máximo de horas semanais de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários e de conformidade com os atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, estabelecerá escala que permita, pelo menos, de sete em sete semanas, a coincidência do repouso semanal com o sábado e o domingo juntamente.

Art. 3º

Este Decreto, com referendum do Ministério do Trabalho e Previdência Social, supre a autorização a que se refere o parágrafo 4º, do artigo 1º, do aludido Decreto-lei nº 546, para que a referida agência, no seu horário de funcionamento, desenvolva atividades bancárias de outra natureza daquela...

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