DECRETO Nº 37471, DE 13 DE JUNHO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Diario da Manhã Limitada para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Curtas.

DECRETO Nº 37.471, DE 13 DE JUNHO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Diário da Manhã Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Diário da Manhã Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Diário da Manhã Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estrado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula...

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