DECRETO Nº 37949, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Cultura da Bahia Limitada para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Curtas.

DECRETO Nº 37.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura da Bahia Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº21.111, de 1° de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, no estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2°...

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