DECRETO Nº 40642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956. Outorga Concessão a Radio Cultura do Piaui Limitada para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 40.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Cultura do Piauí Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura do Piauí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XXII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura do Piauí Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT