DECRETO Nº 30198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951. Outorga Concessão Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para Instalar Estação Radiotelegrafica e Telefonica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 30.198, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1951.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro para instalar estação radiotelegráfica e telefônica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 4º parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar nova estação radiotelegráfica e telefônica com a potência nominal de 500 watts para serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado na sede da mesma, e transferir o antigo equipamento dessa estação para constituir outra do mesmo serviço na Delegacia de Polícia de Nova Friburgo.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951...

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