DECRETO Nº 75973, DE 17 DE JULHO DE 1975. Abre a Justiça Federal de 1 Instancia o Credito Suplementar de Cr 3.250.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 75.973 - DE 17 DE JULHO DE 1975.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 3.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00
0900
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0900.02040212.074
- Conservação e Adaptação de Imóveis
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais..............................
150.000
4.1.1.0
- Obras Públicas ...............................................................
3.100.000
TOTAL ...............................................................................
3.250.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Atividade
- 0900.02040212.074
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .........................................
330.000
Projeto
- 0900.02040251.094
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .............................
70.000
4.1.1.0
- Obras Públicas ................................................................
2.850.000
Total .................................................................................
3.250.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto...
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