DECRETO Nº 78763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça Federal de 1 Instancia o Credito Suplementar de Cr 1.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00
0900
- JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA
0900.02040132.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
700.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
250.000
0900.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ..............................................................................
150.000
TOTAL .................................................................................
1.100.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
Cr$1,00
0500
- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Atividade
- 0500.02040132.021
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
200.000
Atividade
- 0500.15824952.015
3.2.3.1
- Inativos ...........................................................................................
900.000
TOTAL ..............................................................................................
1.100.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...
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