DECRETO Nº 78763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Justiça Federal de 1 Instancia o Credito Suplementar de Cr 1.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA

0900.02040132.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

700.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

250.000

0900.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

150.000

TOTAL .................................................................................

1.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Atividade

- 0500.02040132.021

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

200.000

Atividade

- 0500.15824952.015

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

900.000

TOTAL ..............................................................................................

1.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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