DECRETO Nº 7465, DE 25 DE ABRIL DE 2011. Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Economico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica e Altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 7.465, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a ", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. cinco DAS 101.5;

  3. seis DAS 101.4;

  4. três DAS 102.3;

  5. dois DAS 102.2;

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

  6. um DAS 101.6;

  7. três DAS 101.5;

  8. seis DAS 101.4;

  9. três DAS 102.3;

  10. dois DAS 102.2; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5

Art. 3º

O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º

.........................................................................................................

III - Secretaria-Executiva;

............................................................................................." (NR)

"Art. 4º...

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