ATO INSTITUCIONAL Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969. Declara Vago os Cargos de Presidente e Vice-presidente da Republica, Confere Aos Ministros Militares o Exercicio da Chefia do Poder Executivo Ate a Posse do Presidente da Republica, Marcada para 25 de Outubro de 1969 a Eleição do Presidente e do Vice-presidente da Republica Atribui a Mesa do Senado Fe...

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ATO INSTITUCIONAL Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no exercício da Presidência da República, ouvido o Alto Comando das forças armadas, e

CONSIDERANDO ter sido o Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, atacado de lamentável e grave enfermidade;

CONSIDERANDO estar Sua Excelência totalmente impedido, no momento, para o pleno exercício de suas funções, não obstante achar-se em estado de lucidez;

CONSIDERANDO a conclusão exarada em laudo médico proferido aos vinte e cinco de setembro próximo passado e confirmada em novo laudo, com data de quatro do corrente, pelos renomados especialistas que o assistem, de que "se eventualmente o Presidente da República, lúcido como está, vier a atingir a recuperação completa desejada por todos, poderá reassumir suas funções, ficando, porém, novamente exposto a situações de stress que contribuíram para sua enfermidade atual";

CONSIDERANDO que, diante disso, a reassunção de seu cargo, se para tanto viesse a readquirir condições, não se poderia dar sem grave e irreparável risco para sua saúde;

CONSIDERANDO que a conjuntura nacional impõe encargos cada vez mais pesados ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o Marechal Arthur da Costa e Silva, com o conhecimento da sua família, manifestou desejo de que se promovesse a sua substituição no cargo;

CONSIDERANDO que os superiores interesses do País exigem o preenchimento imediato, em caráter permanente, do cargo de Presidente da República, e

CONSIDERANDO, por fim, que o Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto do corrente ano, no seu art. 1º, atribuiu aos Ministros militares a substituição do Presidente da República no seu impedimento temporário, resolvem editar o seguinte Ato Institucional:

Art. 1º - É declarada a vacância do cargo de Presidente da República, visto que o seu titular, Marechal Arthur da Costa e Silva, está inabilitado para exercê-lo, em razão da enfermidade que o acometeu.

Art. 2º - É declarado vago, também, o cargo de Vice-Presidente da República, ficando suspensa, até a eleição e posse do novo Presidente e Vice-Presidente, a vigência do art. 80 da Constituição federal de 24 de janeiro de 1967.

Art. - 3º - Enquanto não se realizarem a eleição e posse do Presidente da República, a Chefia do Poder Executivo continuará a ser exercida pelos Ministros militares.

Art. 4º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente...

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