DECRETO Nº 96389, DE 21 DE JULHO DE 1988. Institui o Ano de 1989, Como o 'ano Brasileiro de Segurança No Transito', e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.389, DE 21 DE JULHO DE 1988

Institui o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de trânsito;

Considerando a necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do trânsito;

Considerando a solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por dezesseis entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária,

DECRETA:

Art. 1°

E instituído o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito".

Art. 2°

Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.

Art. 3°

A comissão de que trata o artigo 2° será instalada no dia 21 de setembro de 1988.

Art. 4°

Este Decreto entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT