DECRETO Nº 97936, DE 10 DE JULHO DE 1989. Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 97.936, DE 10 DE JULHO DE 1989
Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Cadastro Nacional do Trabalhador CNT, destinado a registrar informações de interesse do trabalhador, do Ministério do Trabalho - MTb, do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e da Caixa Econômica Federal - CEF.
O CNT, composto pelo sistema de identificação do trabalhador e pelo sistema de coleta de informações sociais, compreenderá os trabalhadores:
I - já inscritos no Programa de Integração Social - PIS e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
II - cadastrados no sistema de contribuinte individual da Previdência Social;
III - que vierem a ser cadastrado no CNT.
Parágrafo único. A organização inicial do CNT será feita a partir de informações constantes dos Cadastros do PIS e do PASEP.
Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT ficam instituídos:
I - o Número de Identificação do Trabalhador NIT;
II - o Documento de Cadastramento do Trabalhador DCT.
§ 1° O DCT substituirá a Ficha de Declaração de que trata o § 2° do art. 13 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
§ 2° O DCT será preenchido:
-
pelos postos competentes, a cada emissão da Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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no caso de contribuintes individuais, pela Previdência Social, que poderá utilizar-se dos serviços da rede bancária.
§ 3° Os órgãos e entidades da Administração Pública, identificarão os trabalhadores do serviço público não regidos pela CLT, ainda não inscritos no CNT.
§ 4° A cada trabalhador será atribuído um NIT, que lhe facultará o acesso às informações referentes aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
A coleta de informações sociais será feita por meio do Documento de Informações Sociais - DIS, a ser preenchido pelos empregadores, que deverão:
I - identificar-se pelo número de inscrição no Cadastro Geral...
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