DECRETO Nº 34638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953. Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundario.

DECRETO Nº 34.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.

Institui a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, na Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário (C.A.D.E.S.).

Art. 2º

Caberá à Campanha promover, por todos os meios a seu alcance, as medidas necessárias à elevação do nível e à difusão do ensino secundário no país, tendo por finalidade:

  1. tornar a educação secundária mais ajustada aos interêsses e possibilidades dos estudantes bem como às reais condições e necessidades do meio a que a escola serve, conferindo, assim, ao ensino secundário maior eficácia e sentido social.

  2. possibilitar a maior número de jovens brasileiros acesso à escola secundária.

Art. 3º

Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, a Campanha deverá:

  1. promover a realização de cursos e estágios de especialização e aperfeiçoamento para professôres, técnicos e administradores de estabelecimentos de ensino secundário;

  2. conceder e incentivar a concessão de bôlsas de estudo a professôres secundários a fim de realizarem cursos ou estágios de especialização e aperfeiçoamento promovidos por outras entidades, no país ou no estrangeiro;

  3. colaborar com os estabelecimentos de ensino secundário, em fase de implantação ou reorganização, proporcionando-lhes a assistência de técnicos remunerados pela Campanha;

  4. promover estudos dos programas do curso secundário e dos métodos de ensino das várias disciplinas, a fim de melhor ajustar o ensino aos interêsses dos alunos e às condições e exigências do meio;

  5. elaborar e promover e elaboração de material didático, especialmente áudio-visual, para as escolas secundárias;

  6. estudar e adotar providências destinadas à melhoria e ao barateamento do livro didático;

  7. organizar missões culturais, técnicas e pedagógicas, para dar assistência a estabelecimentos distantes dos grandes centros;

  8. elaborar e aplicar provas objetivas para avaliação do rendimento escolar;

  9. incentivar a criação e o desenvolvimento de serviços de orientação educacional nas escolas de ensino secundário;

  10. organizar e administrar plano de concessão de bôlsas de estudo a alunos bem dotados e de poucos recursos;

  11. cooperar com os...

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