LEI ORDINÁRIA Nº 5587, DE 02 DE JULHO DE 1970. Altera o Redação do Artigo 2 do Decreto-lei 499, de 17 de Março de 1969, que Institui Nova Carteira de Identidade para Estrangeiros e da Outras Providencias.

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LEI N∫ 5.587 - DE 2 DE JULHO DE 1970

††††Altera a redaÁ„o do artigo 2∫ do Decreto-lei n∫ 499, de 17 de marÁo de 1969, que institui nova carteira de identidade para estrangeiros e da outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA. FaÁo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

††††Art. 1∫ O artigo 2∫ do Decreto-lei n∫ 499, de 17 de marÁo de 1969, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o:

††††"Art. 2∫ As atuais carteiras de identidade "modÍlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto n∫ 3.010, de 20 de agÙsto de 1938, perder„o sua validade decorrido o prazo de trÍs anos da vigÍncia do Decreto-lei n∫ 670, de 3 de julho de 1969, apÛs o que dever„o ser apreendidas...

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