DECRETO Nº 74158, DE 06 DE JUNHO DE 1974. Institui o Conselho Nacional de Abastecimento e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 74.158, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Institui o Conselho Nacional de Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e considerando o que dispõe a Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional de Abastecimento com as atribuições definidas neste Decreto.
Art. 2º O Conselho Nacional de Abastecimento será integrado pelo Ministro de Estado da Agricultura que o presidirá, e pelos Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda e dos Transportes.
§ 1º Poderão participar das reuniões do Conselho Nacional de Abastecimento, atendendo a programas específicos de suas Pastas, outros Ministros de Estado.
§ 2º Em suas faltas e impedimentos o Ministro de Estado da Agricultura será substituído pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 3º As decisões do Conselho Nacional de Abastecimento serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, também, o voto de qualidade.
§ 4º O Conselho Nacional de Abastecimento reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser o respectivo Regimento, por convocação de seu Presidente, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.
Art. 3º Compete ao Conselho Nacional de Abastecimento formular, coordenar e executar a Política Nacional de Abastecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República, baixando normas de procedimento dos Órgãos e Entidades atuantes na área.
Art. 4º As normas de execução a que se refere o artigo anterior terão por objetivo:
a) Baixar Resoluções e Atos consubstanciados nos artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.
b) Coordenar a ação dos órgãos públicos e privados que, direta ou indiretamente, interfiram no abastecimento de gêneros alimentícios.
c) Recomendar a concessão de incentivos fiscais e creditícios aos órgãos públicos e privados, observadas as diretrizes e metas dos Planos Nacionais de Desenvolvimento.
d) Estabelecer prioridade para o armazenamento e transporte de gêneros alimentícios.
e) Propor, quando necessário, isenção de impostos e taxas federais incidentes sobre a importação e distribuição de gêneros alimentícios, essenciais ou em carência.
f) Implantar um Programa de Formação de Estoques...
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