DECRETO Nº 74158, DE 06 DE JUNHO DE 1974. Institui o Conselho Nacional de Abastecimento e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 74.158, DE 6 DE JUNHO DE 1974.

Institui o Conselho Nacional de Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e considerando o que dispõe a Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional de Abastecimento com as atribuições definidas neste Decreto.

Art. 2º O Conselho Nacional de Abastecimento será integrado pelo Ministro de Estado da Agricultura que o presidirá, e pelos Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda e dos Transportes.

§ 1º Poderão participar das reuniões do Conselho Nacional de Abastecimento, atendendo a programas específicos de suas Pastas, outros Ministros de Estado.

§ 2º Em suas faltas e impedimentos o Ministro de Estado da Agricultura será substituído pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 3º As decisões do Conselho Nacional de Abastecimento serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, também, o voto de qualidade.

§ 4º O Conselho Nacional de Abastecimento reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, conforme dispuser o respectivo Regimento, por convocação de seu Presidente, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.

Art. 3º Compete ao Conselho Nacional de Abastecimento formular, coordenar e executar a Política Nacional de Abastecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República, baixando normas de procedimento dos Órgãos e Entidades atuantes na área.

Art. 4º As normas de execução a que se refere o artigo anterior terão por objetivo:

a) Baixar Resoluções e Atos consubstanciados nos artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.

b) Coordenar a ação dos órgãos públicos e privados que, direta ou indiretamente, interfiram no abastecimento de gêneros alimentícios.

c) Recomendar a concessão de incentivos fiscais e creditícios aos órgãos públicos e privados, observadas as diretrizes e metas dos Planos Nacionais de Desenvolvimento.

d) Estabelecer prioridade para o armazenamento e transporte de gêneros alimentícios.

e) Propor, quando necessário, isenção de impostos e taxas federais incidentes sobre a importação e distribuição de gêneros alimentícios, essenciais ou em carência.

f) Implantar um Programa de Formação de Estoques...

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