DECRETO Nº 36328, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954. Institui a Cruz e a Medalha do Merito Desportivo.

DECRETO Nº 36.328, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954.

Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência da instituição de uma cruz e de uma medalha com a finalidade de galardoar cidadãos brasileiros e distinguir estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas nacionais vem sendo mantidas graças ao devotamento e patrimônio de cidadãos brasileiros, que por seu entusiasmo e dedicação, realizam meritória obra social.

CONSIDERANDO que os desportos levam a outras pátrias a expressão da cultura e do valimento do país sendo excelente meio de aproximação e de confraternização entre os povos;

CONSIDERANDO, finalmente, estarem os desportos sob a proteção, orientação e fiscalização do Estado,

decreta:

Art. 1º

Ficam instituídas a Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo.

Art. 2º

A Cruz e a Medalha serão concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado merecedores de alta distinção.

Art. 3º

A Cruz e a Medalha do Mérito Desportivo obedecerão ao modêlo e às especificações anexas ao presente Decreto.

Art. 4º

As concessões serão feitas por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Conselho Nacional de Desportos.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio...

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