DECRETO Nº 51396, DE 24 DE JANEIRO DE 1962. Institui o Grupo de Trabalho para Examinar e Rever os Quadros do Pessoal da Cofap.

DECRETO Nº 51.396, de 24 de janeiro de 1962.

Institui o Grupo de Trabalho para examinar e rever os quadros do pessoal da COFAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar uniformidade à situação funcional dos integrantes da Tabela Numérica de Mensalistas (TNM) da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), bem como do pessoal admitido no referido órgão pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

CONSIDERANDO, ainda, a fixação de prazo, feito em recente decreto, para que o DASP se manifeste e mande à publicação o enquadramento dos servidores públicos civis e autárquicos da União,

resolvem:

Art. 1º

Instituir um Grupo de Trabalho, integrado por Adalberto Calçada da Rocha, Francisco Burkinski, Sinval Correia Sampaio, José Calheiros Bonfim e Flávio Pinho para, sob a presidência do primeiro, examinar e rever as Tabelas da TNM e da CLT da citada Comissão que foram organizadas e apresentados ao DASP por sua anterior e atual administrações, no prazo de trinta (30) dias, elaborando trabalho definitivo de enquadramento a que se refere a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em...

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