DECRETO Nº 6019, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Forum Nacional da Previdencia Social e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.019, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:
I - promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;
II - subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e
III - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.
O FNPS será composto por representantes indicados pelos seguintes segmentos:
I - do Governo Federal, representado pelos seguintes órgãos:
-
Ministério da Previdência Social;
-
Casa Civil da Presidência da República;
-
Ministério do Trabalho e Emprego;
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Ministério da Fazenda;
-
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
-
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
II - dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, representados pelos seguintes órgãos:
-
Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;
-
Central Geral dos Trabalhadores - CGT;
-
Central Geral de Trabalhadores do Brasil - CGTB;
-
Central Única dos Trabalhadores - CUT;
-
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
-
Força Sindical - FS;
-
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
-
Social Democracia Social - SDS;
III - dos empregadores, representados pelos seguintes órgãos:
-
Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
-
Confederação Nacional do Comércio - CNC;
-
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
-
Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
-
Confederação Nacional do Transporte - CNT.
§ 1o O FNPS será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social e secretariado pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do...
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