DECRETO Nº 6019, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. Institui o Forum Nacional da Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.019, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:

I - promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;

II - subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e

III - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.

Art. 2o

O FNPS será composto por representantes indicados pelos seguintes segmentos:

I - do Governo Federal, representado pelos seguintes órgãos:

  1. Ministério da Previdência Social;

  2. Casa Civil da Presidência da República;

  3. Ministério do Trabalho e Emprego;

  4. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  5. Ministério da Fazenda;

  6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

  7. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

    II - dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, representados pelos seguintes órgãos:

  8. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;

  9. Central Geral dos Trabalhadores - CGT;

  10. Central Geral de Trabalhadores do Brasil - CGTB;

  11. Central Única dos Trabalhadores - CUT;

  12. Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.

  13. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

  14. Força Sindical - FS;

  15. Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

  16. Social Democracia Social - SDS;

    III - dos empregadores, representados pelos seguintes órgãos:

  17. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

  18. Confederação Nacional do Comércio - CNC;

  19. Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;

  20. Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

  21. Confederação Nacional do Transporte - CNT.

    § 1o O FNPS será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social e secretariado pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do...

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