DECRETO Nº 61105, DE 28 DE JULHO DE 1967. Institui o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuaria - Fundepe - e da Outras Providencias.

decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967.

Institui o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária - FUNDEPE - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica instituído no Banco Central do Brasil, como subconta gráfica do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria - FUNAGRI - criado pelo Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965, um fundo contábil de natureza financeira, nominado Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária - FUNDEPE.

§ 1º O referido Fundo é instituído em conformidade com os dispositivos de um acôrdo de empréstimo (projeto de Desenvolvimento da Criação de Gado), negociado entre o Govêrno do Brasil e o banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e será gerido e utilizado nos têrmos do referido Acôrdo e de quaisquer outros pertinentes firmados com o BIRD.

§ 2º O FUNDEFE será operado exclusivamente com a finalidade de cumprir o mencionado Acôrdo de Empréstimo entre o Govêrno e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º

O FUNDEFE será suprido por:

I - Os fundos de origem externa, provenientes do supracitado Empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento;

II - Recursos de origem interna:

  1. provenientes de adiantamento, ?off-sets? (compensações) ou outros subsídios pelos quais o Govêrno do Brasil é responsável, resultantes de obrigações contratuais assumidas por êste, na forma descrita no Artigo 1º deste decreto;

  2. colocados à sua disposiçãos por instituições financeiras nacionais;

  3. mobilizados pelo Banco Central do Brasil no mercado financeiro ou de Capitais;

  4. constantes de dotações orçamentárias globais ou específicas;

  5. originários das aplicações deo próprio Fundo.

Art. 3º

O FUNDEFE será gerido pelo Banco Central do Brasil e terá por destinação o financiamento de um Programa de Investimentos no setor da pecuária de corte e produção de lã, em áreas pèviamente selecionadas, abrangendo, inclusive...

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