DECRETO Nº 61105, DE 28 DE JULHO DE 1967. Institui o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuaria - Fundepe - e da Outras Providencias.
decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967.
Institui o Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária - FUNDEPE - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965,
decreta:
Fica instituído no Banco Central do Brasil, como subconta gráfica do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria - FUNAGRI - criado pelo Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965, um fundo contábil de natureza financeira, nominado Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária - FUNDEPE.
§ 1º O referido Fundo é instituído em conformidade com os dispositivos de um acôrdo de empréstimo (projeto de Desenvolvimento da Criação de Gado), negociado entre o Govêrno do Brasil e o banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e será gerido e utilizado nos têrmos do referido Acôrdo e de quaisquer outros pertinentes firmados com o BIRD.
§ 2º O FUNDEFE será operado exclusivamente com a finalidade de cumprir o mencionado Acôrdo de Empréstimo entre o Govêrno e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
O FUNDEFE será suprido por:
I - Os fundos de origem externa, provenientes do supracitado Empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento;
II - Recursos de origem interna:
-
provenientes de adiantamento, ?off-sets? (compensações) ou outros subsídios pelos quais o Govêrno do Brasil é responsável, resultantes de obrigações contratuais assumidas por êste, na forma descrita no Artigo 1º deste decreto;
-
colocados à sua disposiçãos por instituições financeiras nacionais;
-
mobilizados pelo Banco Central do Brasil no mercado financeiro ou de Capitais;
-
constantes de dotações orçamentárias globais ou específicas;
-
originários das aplicações deo próprio Fundo.
O FUNDEFE será gerido pelo Banco Central do Brasil e terá por destinação o financiamento de um Programa de Investimentos no setor da pecuária de corte e produção de lã, em áreas pèviamente selecionadas, abrangendo, inclusive...
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