DECRETO Nº ., DE 25 DE JULHO DE 2000. Institui Grupo Tecnico Interministerial que Especifica e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas...

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