DECRETO Nº 5539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. Institui a Hora de Verão, em Parte do Territorio Nacional, No Periodo que Indica.

DECRETO Nº 5.539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei n o 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º

A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 2º

A hora de verão a que se refere o art. 1 o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silas Rondeau Cavalcante Silva

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