DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 20 DE JUNHO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.547, de 18 de Abril de 1977, que Institui Incentivo Fiscal para o Setor Siderurgico e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei n 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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