DECRETO Nº ., DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituida a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo, com a finalidade de prestar apoio técnico e assessoramento na formulação de políticas públicas relacionadas à localização, à construção, à instalação, à ampliação, à modificação e à operação de equipamentos e aparelhos que geram campos eletromagnéticos não ionizantes na faixa de freqüências entre 0 e 300 GHz, especialmente quanto aos aspectos referentes à exposição humana e ambiental.
Art. 2º À Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo compete:
I - avaliar a legislação nacional e internacional sobre Bioeletromagnetismo, objetivando propor e recomendar alteração ou edição de leis e normas;
II - identificar necessidades e impulsionar estudos necessários à avaliação dos impactos dos equipamentos e aparelhos de que trata o art. 1o sobre a saúde humana e o meio ambiente;
III - identificar oportunidades de fomento à inovação tecnológica, com vistas à melhoria do desempenho e da qualidade desses equipamentos; e
IV - analisar e emitir parecer sobre temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Saúde, que exercerá a secretaria-executiva;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Ministério da Justiça; e
IX - Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos...
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