DECRETO Nº 7540, DE 02 DE AGOSTO DE 2011. Institui o Plano Brasil Maior - Pbm e Cria o Seu Sistema de Gestão.

DECRETO Nº 7.540, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Institui o Plano Brasil Maior - PBM e cria o seu Sistema de Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam instituídos o Plano Brasil Maior - PBM e seu Sistema de Gestão, com vistas a integrar as ações governamentais de política industrial, tecnológica e de comércio exterior.

§ 1º O PBM tem por objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.

§ 2º O PBM será elaborado em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2012/2015, conforme estrutura aprovada pelo Comitê Gestor do Plano Brasil Maior - CGPBM.

§ 3º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, órgão vinculado à Presidência da República, criado pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, estabelecerá orientações estratégicas gerais do PBM que subsidiarão as atividades do seu Sistema de Gestão.

§ 4º A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI fornecerá apoio técnico na execução dos trabalhos do CNDI para a consecução dos objetivos do PBM.

Art. 2º

O Sistema de Gestão do PBM é composto pelo CGPBM, pelo Grupo Executivo -GEPBM, por Comitês Executivos, por Conselhos de Competitividade Setorial, e por Coordenações Sistêmicas.

§ 1º Os Comitês Executivos terão seus coordenadores indicados peloGEPBM, tendo como atribuição a formulação e a implementação de uma agenda de trabalho setorial, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.

§ 2º Cada Comitê Executivo contará com um Conselho de Competitividade Setorial, de caráter consultivo.

§ 3º Os Conselhos de Competitividade Setorial terão seus coordenadores indicados pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com a iniciativa privada, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.

§ 4º Poderão participar dos Conselhos de Competitividade Setorial representantes do Poder Público e da iniciativa privada diretamente...

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